Prefeito Rogério Ferreira desafia a Justiça de Pernambuco, em ação movida pela vereadora Dorilândia

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Em um processo judicial por abuso de poder, movido por uma vereadora da oposição, Dorilândia Alves (Solidariedade), que também é servidora pública concursada do município, contra o prefeito de Jatobá/PE, Rogério Ferreira (Republicanos), a justiça de Pernambuco decidiu que o ato praticado pelo prefeito de transferir a vereadora do seu local de trabalho para outro setor da prefeitura, sem qualquer motivação plausível, não atende ao interesse público, sendo o ato do gestor municipal, portanto, arbitrário e ilegal, conforme decisão constante no processo judicial número 0000218-29.2023.8.17.3120.

Nessa ação judicial, a vereadora já obteve três decisões em seu favor, onde a justiça determinou a suspensão do ato ilegal, e exigiu que o prefeito promovesse o retorno imediato da servidora ao seu local de trabalho.

Ocorre que o Prefeito vem descumprindo as decisões judicias proferidas em favor da vereadora. Para a vereadora Dorilândia, essa postura do Prefeito seria um ato de retaliação por ela ser do grupo de oposição ao prefeito. “O que o prefeito está fazendo é pura perseguição a mim, mas o pior de tudo é que, ao descumprir deliberadamente as ordens judicias, o prefeito desrespeita e afronta a justiça”, relatou a parlamentar.

Em 23 de janeiro de 2024, o desembargador do TJ-PE Waldemir Tavares de Albuquerque Filho, seguindo a decisão do juíz de primeiro grau, determinou a anulação dos atos que determinaram a transferência da vereadora. Na ocasião, o desembargador determinou ainda que fosse providenciado o retorno da servidora ao seu posto de trabalho original no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da decisão judicial por parte do Prefeito.

Ocorre que, entre a primeira decisão da justiça determinando o retorno da vereadora ao seu local de trabalho e a última manifestação judicial no mesmo sentido, já se passaram 12 meses. E até hoje (06/03/2024) o prefeito de Jatobá, Rogério Ferreira, simplesmente “deu de ombros” e ignora as determinações da justiça de Pernambuco, mantendo até hoje a vereadora Dorilândia Alves afastada do seu posto de trabalho original, o Hospital do Município, local onde ela há 20 anos iniciou suas atividades como técnica de enfermagem concursada.

É válido registrar que descumprir ordem judicial pode caracterizar delito de desobediência, previsto no código penal. Além disso, nos termos do Decreto 201/67, incide em crime de responsabilidade o prefeito que deixar de cumprir ordem judicial.

Diante de tudo isso, surgem inevitavelmente algumas perguntas: todo esse ímpeto do prefeito é só por que a servidora Dorilândia Alves é uma vereadora da oposição ou só por que ela é mulher ? E  quanto justiça em Pernambuco: ela vai continuar permitindo que o prefeito descumpra ordem judicial ou o punirá por essa afronta ao sistema de justiça?

Veja os processos nos links  abaixo 

Decisão Desembargador

Despacho

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