Valmir Rocha comemora nova decisão da justiça federal sobre retirada das baronesas

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A população de Paulo Afonso e região tem acompanhado há alguns anos o avanço das baronesas, ou macrófitas aquáticas, sobre as áreas turísticas e de lazer da cidade. Luta enfrentada de forma solitária pela prefeitura que tem arcado com as consequências do problema que é resultado da ação do homem, da omissão de entidades e de empresas sobre o rio.

Observando a situação o Ministério Público Federal judicializou o caso envolvendo a própria prefeitura, a Chesf, a União, o Estado da Bahia e entidades ambientais governamentais quanto às responsabilidades na busca de uma solução para este grande desafio que afeta a economia local e o meio ambiente.

Em setembro de 2020 uma decisão da Justiça Federal responsabilizou todas as entidades citadas para providenciar a retirada e destinação das macrófitas aquáticas e estipulou multa diária de R$50 mil, diante do não cumprimento. Tendo em vista a notável falta de mobilização uma nova decisão expedida no dia 18 de março, última sexta-feira, elevou para R$100mil a multa diária. Excluindo a prefeitura de Paulo Afonso que cumpriu com seu papel, como aponta o MPF.

O vereador Valmir Rocha tem sido na Câmara Municipal uma das principais vozes na busca por uma solução, comemorou mais esse decisão da justiça em favor do município.

“Essa decisão traz mais esperança para todos nós, cidadãos e pessoas que vivem em função do turismo nessas áreas afetadas, é um absurdo que a cidade tenha sido deixada sozinha nessa luta, está mais do que na hora para que cada entidade citada no processo passarem a fazer sua parte, vamos comemorar quando enfim começarmos a ver a limpeza do rio, mas considero um passo importante”, destacou Valmir.

Na visão do vereador, complementa, é necessário ainda que a sociedade pressione mais para que as entidades assumam sua responsabilidade no cuidado do rio. “Vamos nos unir em defesa do rio, ou então as futuras gerações vão sentir um impacto muito maior dessa poluição”, concluiu Valmir Rocha.

Confira a decisão na íntegra clique aqui.

Trecho da decisão:
Uma vez que a decisão vem sendo descumprida desde 16.02.2022, conforme noticiado pelo município de Paulo Afonso-BA, deverá incidir a multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde 16.02.2022, de modo solidário em todos os réus, salvo o município de Paulo
Afonso-BA, pelas razões abaixo.

Assim, determino a intimação dos Réus, para que comprovem o cumprimento da
obrigação, no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa diária imposta para R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a incidência das penas de litigância de má-fé, por injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

Por Assessoria Parlamentar 

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