Prefeito da cidade de Jeremoabo suspende eventos e atividades com público superior a 200 pessoas

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O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a situação de emergência declarada no Estado da Bahia, por meio do Decreto n.º 19.549 de 18 de março de 2020, ratificada pelo Decreto n.º 19.586 de 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, pelo Governador do Estado da Bahia, por meio dos Decretos n.º 19.529/2020 e n.º 19.632/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 19.586 de 27 de março de 2020, alterado pelo Decreto n.º 20.130, de 3 de dezembro de 2020, do Estado da Bahia, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos ativos e a necessidade urgente de conter a disseminação do novo coronavírus, diante do cenário atual;
D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensos, em todo o Município, até o dia 17 de dezembro de 2020:
I – Os eventos e atividades com a presença de público superior a 200 (duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração, tais como: eventos desportivos, religiosos, feiras e eventos científicos.

Parágrafo único.
Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, que utilizem som mecânico, a exemplo dos denominados “paredões”, independentemente do número de participantes, durante o período disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Fica suspenso, até o dia 17 de dezembro, o funcionamento de bares e restaurantes, na modalidade presencial, no horário compreendido entre 00h e 05h.

Mais informações no Diário oficial do Município.

A LUTA É DE TODOS!
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