Jeremoabo: as candidaturas a vereador de Zé Miúdo, Kaká e Manuela Guarda podem ser impugnadas

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Os candidatos a vereador Zé Miúdo (Republicanos), Kaká de Sonso (PSD) e Manuela Guarda (Republicanos) podem ter  seus respectivos registros para concorrer às eleições de novembro próximo negados pela 51ª Zona Eleitoral de Jeremoabo, se o órgão acatar o pedido de um cidadão comum (eleitor), após ingressar na presença de um advogado “Notícia de Inegibilidade”  com base na lei que proíbe candidatos de manterem funções públicas.

Os candidatos não pediram afastamento dos respectivos cargos  e podem ficar fora das eleições.

Veja o que diz a lei e a situação dos candidatos:

A inelegibilidade fulmina, por lapso temporal previsto em lei, o direito de ser votado.

Toda vez em que o exercício de função, cargo ou emprego, de natureza pública ou privada, configurar-se como benefício não desejado para seu ocupante ou para terceiro a ele ligado devido a parentesco, causando desequilíbrio na disputa eleitoral o ordenamento jurídico estabelece a incompatibilidade entre o seu exercício e a obtenção do direito de ser votado, de maneira que apenas poderá conseguir a elegibilidade quem estiver desincompatibilizado.

Todos os três candidatos, esqueceram-se de pedir afastamento do Conselho Municipal (de Educação (Kaká), do Fundeb (Manuela), e do Conselho Alimentar da Educação (Zé Miúdo).

Os candidatos  possuem vinculo em  cargos diferentes, e não solicitaram afastamento no tempo determinado, daí por que a Justiça poderá vir indeferir os registros:

Zé Miúdo

É ocupante de Cargo de membro do
Conselho Municipal de Alimentação Escolar, conforme consta dos documentos em anexo,
equiparando-se a servidor público e, de acordo com a legislação de regência, deveria se
desincompatibilizar 03 (três) meses antes das eleições que ocorrerão em 15.11.2020.
Considerando a documentação que acompanha o seu Requerimento de Registro de
Candidatura – RRC, em trâmite neste MM. Juízo, depreende-se que o(a) mesmo(a) não fez
juntar qualquer prova de desincompatibilização de suas funções, pelo que estaria obrigada por
lei.

Manuela da Guarda

 É ocupante de Cargo de membro do
Conselho Municipal CACS FUNDEB, conforme consta dos documentos em anexo, equiparando-se a servidor público e, de acordo com a legislação de regência, deveria se desincompatibilizar
03 (três) meses antes das eleições que ocorrerão em 15.11.2020.
Considerando a documentação que acompanha o seu Requerimento de Registro de
Candidatura – RRC, em trâmite neste MM. Juízo, depreende-se que o(a) mesmo(a) não fez
juntar qualquer prova de desincompatibilização de suas funções, pelo que estaria obrigada por
lei.

kaká de Sonso

É  ocupante de Cargo de membro do
Conselho Municipal de Educação – CME, conforme consta dos documentos em anexo,
equiparando-se a servidor público e, de acordo com a legislação de regência, deveria se
desincompatibilizar 03 (três) meses antes das eleições que ocorrerão em 15.11.2020.
Considerando a documentação que acompanha o seu Requerimento de Registro de
Candidatura – RRC, em trâmite neste MM. Juízo, depreende-se que o(a) mesmo(a) não fez
juntar qualquer prova de desincompatibilização de suas funções, pelo que estaria obrigada por
lei.

A notícia chegará ao promotor e juiz que, mesmo que não acate a petição, tomará conhecimento do fato de terem se afastado até o dia 15 de agosto, correndo grandes riscos de ficarem inelegíveis. Mesmo que não seja reconhecido o prazo correto, tanto o promotor, quanto o Juiz Eleitoral, passarão a ter conhecimento do fato, o que não impede o promotor de impugnar, mesmo depois da concessão do registro  ou do juiz, por ele mesmo de ofício decretar o indeferimento do registro dos três candidatos.

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