Ex-prefeitos de Jeremoabo-BA, são condenados a devolverem quase meio milhão desviados da educação

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A Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA condenou a ex-prefeita da cidade de Jeremoabo-BA, Anabel de Sá Lima Carvalho ( Anabel de Tista ) e o ex-prefeito interino  Antônio Chaves, a devolverem R$ 469.887,60 (quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, pelo cometimento do crime de improbidade administrativa ajuizada pelo município.

De acordo com relatório juntado pelo FNDE, em consulta ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC, verificamos que a obra ID 1002914 encontra-se inacabada com percentual de execução física de 34,07%, consoante se observa no relatório de vistoria realizada, em 01/02/2018, por empresa contratada pelo FNDE.

Cumpre destacar, ainda, que a empresa de supervisão constatou a execução de serviços prestados na época, pela Construlok Transportes e Incorporações LTDA-ME, em desconformidade com o projeto pactuado, os quais foram registrados na aba (Restrições e Inconformidades) do SIMEC para que o município providenciasse a correção, porém as irregularidades não foram sanadas até o momento.

Por ora, os documentos até então apresentados revelam indícios de irregularidades apontadas na exordial, tais como obra inconclusa e em desconformidade com o projeto pactuado.

Após, proceda-se a notificação dos Requerido para, querendo, oferecer manifestação escrita, na forma do art. 17, parágrafo 7º, da Lei 8.429/92.

Paulo Afonso, BA, maio de 2020.

 

JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU

 

Juiz Federal

 

Clique  no link abaixo e leia o documento oficial:

Decisão (1)

 

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