A Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA condenou a ex-prefeita da cidade de Jeremoabo-BA, Anabel de Sá Lima Carvalho ( Anabel de Tista ) e o ex-prefeito interino Antônio Chaves, a devolverem R$ 469.887,60 (quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, pelo cometimento do crime de improbidade administrativa ajuizada pelo município.
De acordo com relatório juntado pelo FNDE, em consulta ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC, verificamos que a obra ID 1002914 encontra-se inacabada com percentual de execução física de 34,07%, consoante se observa no relatório de vistoria realizada, em 01/02/2018, por empresa contratada pelo FNDE.
Cumpre destacar, ainda, que a empresa de supervisão constatou a execução de serviços prestados na época, pela Construlok Transportes e Incorporações LTDA-ME, em desconformidade com o projeto pactuado, os quais foram registrados na aba (Restrições e Inconformidades) do SIMEC para que o município providenciasse a correção, porém as irregularidades não foram sanadas até o momento.
Por ora, os documentos até então apresentados revelam indícios de irregularidades apontadas na exordial, tais como obra inconclusa e em desconformidade com o projeto pactuado.
Após, proceda-se a notificação dos Requerido para, querendo, oferecer manifestação escrita, na forma do art. 17, parágrafo 7º, da Lei 8.429/92.
Paulo Afonso, BA, maio de 2020.
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU
Juiz Federal
Clique no link abaixo e leia o documento oficial: