Decreto declara situação de emergência temporária na cidade de Santa Brígida-BA

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA, ESTADO DA BAHIA no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o avanço do COVID -19 (coronavírus) no país e no mundo e a sua
classificação como Pandemia através protocolos expedidos pela Organização Mundial de
Saúde – OMS, pelo Ministério da saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de
2020 e a necessidade de regulamentação pelo município das medidas ali determinadas;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério
da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas objetivando a
contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no
art. 3º da Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença.

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