Para Flávio Henrique, Anilton não teve oportunidade de se defender na Câmara

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Por AC Zuca

Imagem Ilustrativa

Em entrevista ao repórter Gil Leal no Programa Ronda 93 da Rádio Bahia Nordeste, desta sexta, 7,o vice-prefeito de Paulo Afonso, o advogado Flávio Henrique, ex-Procurador Geral do município da gestão Anilton Bastos, comentou a decisão do Juiz Cláudio Pantoja Sobrinho (1º Substituto Legal da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso) que manteve a decisão da Câmara de Vereadores tornando o ex-prefeito Anilton Bastos inelegível. Vamos ao conteúdo da entrevista.

 Flavio Henrique – Vice-prefeito de Paulo Afonso

“Considero muito respeitável a decisão e a não há o que se acrescentar nem retirar da competência do Juiz Cláudio Pantoja Sobrinho (1º Substituto Legal da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso) pra fazê-la.

Entretanto, confesso que foi num momento inoportuno, pois a própria Câmara de Vereadores já manejou provocando a estância superior, inclusive no recurso já há uma decisão em que  desembargadora negou um pedido de liminar pedindo que as partes fossem ouvidas antes de decidir o julgamento do curso, então ela manteve a liminar que ocorreu no mês de dezembro.

Vejo o momento inoportuno, pois a instancia superior foi provocada. Não sei até que ponto os advogados de Dr. Anilton Bastos venham pedir a anulação dessa nova decisão.  Eu li todo o mérito da questão e vejo que não houve uma profunda análise da documentação juntada.

Eu conheço o processo, tive acesso ao mesmo, existe uma extrema preocupação ao juízo em afirmar e reafirmar que a competência em julgar o prefeito é da Câmara de Vereadores e isso nunca foi questionado pelo ex-prefeito, e a decisão se limita até de forma exagerada, mas isso num foi motivo do processo que foi dado entrada, também tá sendo discutido e fala que não há razão para que a liminar tenha sido dada.

Anilton Bastos sabe que é competência da Câmara e ele nunca questionou isso, e tem que ser respeitada, claro, vícios formais que julgou o ex-prefeito. Por isso, eu acho que essa respeitosa decisão do eminente Juiz Carlos Pantoja seja recorrida pelos advogados de Anilton Bastos ou peça ao mesmo uma nova reconsideração.

Repito, está nos autos um pedido do ex-prefeito para ser ouvido pessoalmente, e, ele não foi, outro pedido para falar sobre os documentos do processo e também não lhe deram essa oportunidade, entre outros, como o motivo que levaram a rejeição de contas, por exemplo, eram os fatídicos 27 milhões de reais, através de um contrato que nunca foi assinado, então ele pede que a Câmara envie um expediente para o Tribunal de Contas do Município e isso nunca foi atendido.

Tenha outra questão relacionado a destacar todos os pareceres das comissões e ele só falou sobre um. Tá lá nos autos um parecer sem ter a assinatura do relator. Não estou inventando é só pegar o processo e ver e o regimento da casa é claro, parecer de comissão sem ter a assinatura do relator não é válido.

Os membros da comissão podem até emitir um parecer contrário, mas o relator também tem que assinar, pois ele tem voto vencido. No caso, o relator que é o vereador Marconi Daniel não assinou o parecer da Comissão de Finanças, segundo o mesmo ele deu entrevista na rádio, eu me recordo, porque não foi intimado dentro prazo regimental para participar da reunião.

Outro detalhe; o processo estar formado estranhamente com documentos que são do mês de setembro, depois aprecem documentos do mês de julho em folhas posteriores. Eu me pergunto porque não foi dado a Anilton Bastos o direito de participar da Sessão?  Se isso num for vício formal o que é? Se isso não fere o princípio contraditório da ampla defesa a gente tem que ver todos os estudos aplicados nas universidades de Direito atualmente, inclusive as côrtes superiores tem diversas decisões neste sentido, mesmo que o prefeito não requeira tem que ser dado a ele um amplo direito de defesa inclusive de participar da Sessão.

Como pode existe um julgamento e você não estar no dia do pra se defender?  Ou realizada sua defesa através de um advogado? Gostaria de deixar para Paulo Afonso que se caso algum vereador queira fazer um debate, vamos fazê-lo. Porque minhas contas e de Luiz de Deus de 2017 não parecer de comissão nenhuma? Não recebemos intimação para falar sobre nada… Não houve julgamento de defesa de acusação… Dois pesos e duas medidas.

Ora, nossas contas de 2017 tem ressalvas… Sei da lisura do nosso governo e não discordo da decisão da casa, mas porque que com Anilton foi diferente? Foi necessário instauração de processo, parecer de todas as comissões, discussões acaloradas para um julgamento rápido…

Eu tenho certeza se o magistrado com cuidado analisar o documento dos autos ele tem ele cria uma outra opinião. A Câmara de Vereadores cria um processo acusando de uma coisa e condena por outra. Anilton foi intimado para falar de quatro irregularidades. Pasmem, Anilton foi questionado porque o Gabinete da prefeitura, no caso encaminhado para Dr. Luiz de Deus, porque não tinha dado resposta sobre o contrato de 27 milhões de reais. A responsabilidade não era de Anilton, como vai responder pelo o que ele não faz. Então, o ex-prefeito foi intimado para falar sobre isso, sobre algumas ressalvas que foram dadas no relatório do tribunal e falou dando sua resposta e ao final do processo ele foi condenado por outras coisas. Você pode pegar a ata da Sessão e não bate uma coisa com a outra.    Com todo respeito a casa legislativa esse processo não ocorreu dentro de uma normalidade e nós temos que encarar os fatos. Não vejo nada de mais na atual decisão o juiz está dentro do processo regular e a decisão é respeitável, porém eu tenho certeza que uma análise mais aprofundada, de antemão já justificam a suspensão do decreto.

Isso gera um prejuízo, pois temos que avaliar a moral do cidadão Anilton Bastos, afigura pública que ele representa, tem que suspender se tiver indícios, tem que preservar a história pública do homem que foi três vezes o prefeito de Paulo Afonso. O ano de 2016 que é citado como das irregularidades, Anilton, tirou Paulo Afonso da maior crise de sua história. Veja no site do IBGE e confira o PIB de Paulo Afonso nos anos de 2014 e 2015.

Tivemos um decréscimo de quase 50% e recuperamos no final de 2016 destacando os royalties da Usina Paulo Afonso IV. É isso que esse prefeito merece seus vereadores? Um prefeito que lutou desprovido de vaidades, pois iria sair do mandato, ele não fez pra ele, foi pra cidade. Na minha opinião o ano de 2016, Anilton, merecia uma placa, pois a economia da cidade estava em frangalhos. Pegou uma gestão de Raimundo Caires com 15 milhões de reais de débitos e entregou com 15 milhões em créditos. Se Anilton tivesse a oportunidade de se defender na Câmara era isso que seria dito.

E aqueles que o acompanharam em seu governo, eu duvido que votariam contra as contas dele. Ele lutou contra Glória e Jatobá, contra o deputado federal Mário Junior que queria levar os royalties para Glória, lutamos até o ultimo momento e vencemos como o nosso ICMS que foi recuperado. Isso tudo é mais um capítulo de uma longa história. Anilton está tranquilo, não que tenha achado boa a decisão, claro que não. Mas, sua tranquilidade vem de sua consciência na recuperação das finaças para assistir esse grande mandato que Luiz de Deus vem realizando. Entendo que tudo isso az parte do processo até o julgamento do mérito.

Liminar vem, vai e assim acontece. Seus advogados devem recorrer como coloquei anteriormente, não sei será feito um pedido de reconsideração ou embargar. Repito o que eu falei em outras situações, o mais importante deste processo que possamos levar para a sociedade, como homens públicos que estamos envolvidos nessa questão levar para a sociedade o que realmente aconteceu. Estamos destacando um homem de muito serviços prestado a nossa cidade, um pai de família, foi execrado sem direito defesa” finalizou.

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