Prefeitura de Jeremoabo garante acesso à Saúde com Nova Regulamentação do TFD

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A Prefeitura Municipal de Jeremoabo, através da Portaria Nº 397/2025, estabeleceu novas diretrizes para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), benefício essencial que assegura o acesso dos jeremoabenses a serviços de saúde não disponíveis no município.

A medida reforça o compromisso da gestão municipal com a humanização do atendimento, a integralidade do cuidado e a garantia de acesso universal aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), priorizando sempre o atendimento mais próximo possível da residência do cidadão.

Quem tem direito ao benefício

O TFD será concedido exclusivamente aos pacientes residentes e domiciliados em Jeremoabo que sejam atendidos na rede pública, ambulatorial ou hospitalar, conveniada ou contratada do SUS. Para ter acesso ao benefício, é necessário que:

 

– Todos os meios de tratamento no próprio município estejam esgotados.

– Haja garantia de atendimento na unidade de referência, com horário e data previamente definidos.

– O deslocamento seja superior a 50 km, exceto nos casos de Terapias Renais Substitutivas.

Benefícios oferecidos

A portaria estabelece que o TFD cobrirá despesas relacionadas a:

 

– Transporte adequado para o deslocamento do paciente, de acordo com a disponibilidade da frota municipal.

– Alimentação e hospedagem para pacientes e acompanhantes autorizados.

Os valores dos benefícios seguem a tabela estabelecida pela Portaria SAS nº 55/1999, com ajustes específicos para tratamentos em Juazeiro-BA e para pacientes em Terapia Renal Substitutiva.

Direito a acompanhante

A nova regulamentação garante o direito a acompanhante para:

– Pacientes menores de 18 anos.

– Pacientes maiores de 60 anos.

Pacientes com deficiência que os impeça de viajar desacompanhados.

Como solicitar o TFD

Para solicitar o benefício, o paciente ou responsável deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de TFD) com antecedência mínima de 5 dias da data da consulta ou exame, apresentando:

– Documentos pessoais (RG, CPF) do paciente e acompanhante (se indicado).

– Comprovante de residência.

– Cartão SUS.

– Guia de encaminhamento ou retorno.

– Comprovante de agendamento com data programada.

– Laudo médico com a patologia e CID, em papel timbrado, datado e assinado.

A Comissão de Avaliação do TFD, composta por médico, assistente social e auxiliar administrativo, analisará cada solicitação, comunicando o parecer ao solicitante através do Departamento de TFD.

Esta iniciativa da Prefeitura de Jeremoabo demonstra o compromisso contínuo com a saúde e bem-estar dos cidadãos, garantindo que todos tenham acesso aos tratamentos necessários, mesmo quando não disponíveis no município.

 

Publicado por Secretaria de Comunicação

Fonte: ASCOM

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