AL-BA aprova PEC que altera regras de policiais civil e agentes penitenciários em votação em dois turnos

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A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do governo do estado que altera as regras de aposentadoria dos policiais civis e agentes penitenciários. O texto foi votado em dois turnos em sessões realizadas nesta terça-feira (9), sendo aprovado por unanimidade. Dentre os principais destaques da PEC, está a diferenciação da idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres.

Conforme a Emenda Constitucional nº 26/2020, atualmente a aposentadoria é permitida quando colaboradores de ambos os sexos atingirem 55 anos. Além disso, até o momento, é preciso que homens tenham pelo menos 30 anos de contribuição e mulheres atinjam 25 anos na respectiva corporação.

Agora, com a aprovação da PEC ocorrer a diferenciação e os requisitos de idade entre homens e mulheres nas regras de aposentadoria especial. A mudança atende uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 7727, que é de repercussão geral. Para policiais civis e agentes penitenciários, o texto propõe aposentadoria voluntária com:

  • 55 anos (homem) e 53 anos (mulher);
  • 30 anos de contribuição para homens, com ao menos 20 em atividade estritamente policial;
  • 25 anos de contribuição para mulheres, com ao menos 15 em atividade estritamente policial.

A PEC também amplia o conceito de “atividade estritamente policial”, incluindo tempo exercido nas Forças Armadas, polícias militares, corpos de bombeiros militares e atuação como agente penitenciário ou socioeducativo.

Outro ponto tratado no texto é a pensão por morte decorrente de agressão no exercício da função, que passará a corresponder à totalidade da última remuneração do servidor, com caráter vitalício para cônjuge ou companheiro.

A proposta também define regras permanentes para aposentadoria de servidores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, fixando idade mínima de 60 anos para homens e 58 para mulheres, com 25 anos de exposição, em conformidade com a orientação do STF na ADI 7727.

Com informações do Bahia Notícias // Por Leonardo Almeida//

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