O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata da nova contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS) pela Prefeitura de Jatobá.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Adriano Cisneiros, relator do processo, e determina a suspensão do Edital de Seleção Pública nº 002/2025, que previa a escolha de uma nova entidade para assumir serviços da rede municipal de saúde.
A Corte entendeu que modelo adotado pela gestão municipal repete irregularidades já condenadas em contratos anteriores.
Na decisão interlocutória, o conselheiro destaca que o município “mantém o mesmo modelo de contratação de serviços de saúde por meio de organização do terceiro setor já considerado irregular em auditorias anteriores”, e que o edital atual repete vícios já identificados e punidos pela Corte, a exemplo do contrato celebrado anteriormente com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), organização que prestou serviços no município entre 2021 e meados de 2025, que está sendo investigado pela Polícia Federal por indícios de fraudes, superfaturamento e uso indevido de verbas públicas em contratos celebrados com diversas municípios do estado de Pernambuco.
A medida cautelar determina ainda que a Prefeitura de Jatobá se abstenha de homologar a seleção e firmar contrato com qualquer entidade, até ulterior deliberação do TCE.
A decisão lembra que a Corte já aplicou multa ao prefeito de Jatobá por identificar afronta à regra constitucional de ingresso de pessoal no serviço publico, qual seja, o concurso público, conforme Acórdão TC nº 2064/2022 (processo nº 1851548-4).
Além disso, em outras auditorias, o TCE propôs um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), recomendando, dentre outras ações, a substituição progressiva das contratações terceirizadas pela realização de concurso público, conforme manda a Constituição Federal. A Prefeitura ignorou as recomendações e optou por reeditar o mesmo modelo de irregular de contratação de OSS.
Ainda segundo a decisão, os vícios do edital atual não são pontuais, mas estruturais, o que torna a medida cautelar necessária para evitar lesão ao interesse público e eventuais danos ao erário.
O conselheiro relator reforça ainda que o edital de 2025 mantém as mesmas falhas estruturais, como a transferência indevida da gestão do setor de saúde do município a entidade privada, a ausência de controle público efetivo e o uso de entidade intermediária para burlar a regra do concurso público.
Com a suspensão da nova contratação, o cenário permanece indefinido. A expectativa agora é que o TCE determine à Prefeitura de Jatobá a apresentação de um cronograma efetivo para a realização de concurso público, conforme já recomendado em decisões anteriores da própria Corte.