Por Livia Veiga
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre o ressarcimento aos consumidores brasileiros de valores extras pagos nas contas de energia elétrica até 2021, referentes ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Neste mês de agosto, os ministros julgaram constitucional a Lei 14.385/2022, norma que estabelece a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a devolução dos créditos.
Na prática, segundo a Aneel, o ressarcimento dos valores a mais de PIS/COFINS já vem sendo executado diretamente nos processos tarifários de cada concessionária/permissionária desde 2021. “A situação (o quanto devolveu e o quanto resta devolver) é informada anualmente nas Notas Técnicas que subsidiam o respectivo processo tarifário, que podem ser encontradas no endereço a seguir: https://calculostarifarios. aneel.gov.br/lista-publica. Desse modo, o consumidor já está recebendo por meio das tarifas o valor relacionado à citada ação”, informou a agência, em nota.
A reportagem entrou em contato com a Neonergia Coelba, com o objetivo de compreender como o consumidor baiano pode ter acesso à essa restituição, mas foi orientada a consultar a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), uma vez que o tema envolve todo o setor. Por sua vez, a referida entidade informou que irá aguardar a publicação do acórdão para avaliar seu posicionamento sobre a decisão.
Com informações do Tribuna da Bahia //Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia