A Justiça acaba de condenar um ato ilegal da gestão municipal de Jatobá. Em decisão liminar, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Petrolândia determinou que o prefeito suspenda imediatamente a redução salarial dos cirurgiões-dentistas e auxiliares de saúde bucal da rede municipal, imposta de forma arbitrária pela Lei Municipal nº 584/2024.
A Lei Municipal, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, reduziu em até 50% os salários de servidores concursados, profissionais essenciais que atuam diariamente na linha de frente da saúde pública. A decisão reconhece que o prefeito violou a Constituição Federal, afrontou a Lei Orgânica do Município e comprometeu a dignidade e a subsistência dos trabalhadores públicos.
“Mais uma vez, a Justiça teve que fazer o que a gestão municipal se recusa: respeitar a lei e os servidores”, afirmou o vereador Éder Rodrigo (PSB), que acompanha o caso desde o início.
A decisão impõe ao município o prazo de cinco dias para corrigir os contracheques dos servidores, sob pena de multa diária.

