Prefeitura de Paulo Afonso emite Nota Oficial após operação de desocupação e à remoção de pequenas construções ilegais erguidas em área de preservação ambiental

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A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, em ação conjunta com a apoio da Polícia Militar, a Embasa, a Coelba e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Ordem Pública e Segurança Cidadã (SMOP), Infraestrutura (SEINFRA), Desenvolvimento Social (SEDES) e Serviços Públicos (SESP), deflagrou, nesta quinta-feira, 22 de maio, uma operação voltada à desocupação e à remoção de pequenas construções ilegais erguidas em área de preservação ambiental.

Constatou-se a ocupação irregular e construção em andamento de treze (13) pequenas edificações em área classificada como Zona de Proteção Ambiental Paisagística 3 (ZPAP 3), conforme delimitação constante do referido Plano Diretor. Ressalte-se que tais zonas constituem espaços territoriais especialmente protegidos, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, exigindo atuação do Poder Público no sentido de garantir sua preservação e uso sustentável.

A classificação da área como ZPAP 3 impõe um regime jurídico restritivo, que veda ou limita atividades que comprometam os atributos paisagísticos e ambientais protegidos. Em especial, são proibidas construções não autorizadas, desmatamentos e quaisquer intervenções que alterem a paisagem ou afetem a biodiversidade local.

A Prefeitura, por meio dos órgãos competentes, realizou sucessivas diligências para notificar os responsáveis pelas edificações irregulares, no entanto, em todas as ocasiões, as edificações se encontravam desocupadas e em andamento, sendo localizados apenas pedreiros, os quais não souberam ou não puderam identificar os proprietários das construções.

Apesar das notificações formais dirigidas aos trabalhadores presentes no local, as obras prosseguiram de forma clandestina, caracterizando persistência na conduta ilegal e prática reiterada de infrações ambientais.

Cumpre salientar que, durante todo o período de fiscalização e levantamento técnico, nenhuma família foi identificada como residente nas construções. Não houve, portanto, qualquer caso de desalojamento ou remoção de pessoas em situação de moradia, sendo as edificações apenas estruturas inacabadas e desabitadas.

Com informações da ASCOM-PMPA

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