É revoltante as imagens de um vídeo no qual um indivíduo é flagrado destruindo o patrimônio público, na orla do canal emissário, do Bairro João Paulo II em Jeremoabo –BA.
As imagens são da noite deste domingo (01). De acordo com informações apuradas pelo repórter Davd Alves, da rádio Vaza Barris FM, o vândalo que de forma proposital derruba um vazo de planta, seria um ex-funcionário da Prefeitura de Jeremoabo.
Após a identificação do indivíduo, as devidas providências já estão sendo adotadas pelo poder público municipal .
O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.