Quando não há possibilidade de identificar o agressor e/ou não há espaço para resolver de forma mediada e preventiva, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou à delegacia de polícia quando houver atos infracionais, como agressão moral ou física.
É importante gravar todas as mensagens e imagens ofensivas recebidas e bloquear os contatos. A vítima ou responsável legal deve fazer um boletim de ocorrência com as provas – mensagens, fotos, e-mail, n° celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações – para que se iniciem as investigações. Escola, família e testemunhas são corresponsáveis e podem ser responsabilizadas por omissão caso negligenciem os sinais e as consequências do ciberbullying.
Quando os envolvidos são maiores de idade, os casos podem ser enquadrados no Código Penal. Adolescentes acima de 12 anos respondem pelo ato infracional equivalente aos crimes previstos em lei. Entenda as diferenças entre os tipos de crime que podem estar relacionados ao Ciberbullying no quadro abaixo.