FGTS aprova distribuição de R$ 8,12 bilhões do lucro para trabalhadores; veja quem recebe

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O Conselho Curador aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 17, a distribuição de R$ 8,12 bilhões do lucro de 2020 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que possuíam conta vinculada com saldo positivo em 31 de dezembro. O valor representa 96% do lucro total de R$ 8,5 bilhões obtido no ano passado. Em 2020, o Conselho Curador liberou apenas 66,2% do resultado global do FGTS do ano anterior, que foi superavitário em R$ 11,324 bilhões. A repartição de R$ 8,12 bilhões e o acréscimo de juros e atualizações monetárias significam uma rentabilidade total de 4,92% para as contas no ano passado, contra uma variação de 4,52% do IPCA em 2020. “A distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final de 2020”, diz o FGTS. O índice a ser aplicado sobre o saldo da conta vinculada é de 0,01863517. O crédito será feito na conta do FGTS dos trabalhadores até 31 de agosto de 2021 e poderá ser retirado conforme as regras tradicionais do FGTS.

Quem tem direito ao lucro?

Todos os trabalhadores que tinham a conta do FGTS com salvo positivo até 31 de dezembro.

Qual será o valor disponível?

O valor será obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho, de 0,01863517. O crédito será feito até 31 de agosto de 2021.

O crédito será feito até 31 de agosto de 2021.

Quando posso sacar esse valor?

Não muda a regra para o saque do lucro FGTS, que é permitido nas seguintes situações: demissão sem justa causa, pelo empregador; término do contrato por prazo determinado; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; suspensão do Trabalho Avulso; falecimento do trabalhador; idade igual ou superior a 70 anos; portador de HIV ou câncer; estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente); permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos; aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; saque-aniversário: essa modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Fonte Jovem Pan

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