O governador Rui Costa publicou no Diário Oficial do Estado duas alterações do último decreto de nº 20.358, com validade 5 a 12 de abril.
De acordo com a Prefeitura de Jeremoabo, os estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar até às 19h e 30, bares, restaurantes e similares podem funcionar presencialmente até as 19h e por sistema delivery até às 24h.
O Estado ainda não se manifestou sobre o funcionamento do comércio no próximo fim de semana, mas proibiu a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 09 de abril, até às 05h de 12 de abril.