Ex-prefeito de Santa Brígida irá recorrer contra decisão do TCM que rejeitou prestação de contas relativas ao exercício de 2019

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O ex-prefeito da cidade de Santa Brígida-BA, Carlos Cleriston Santana Gomes (Gordo de Raimundo) do PT – Partido dos Trabalhadores, informou ao site Manoel Alves, que já entrou como uma ação no TCM (Tribunal de Contas do Município), dando provimento ao pedido de reconsideração referente à prestação de contas da Prefeitura, relativas ao exercício de 2019.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (02), na  1ª sessão ordinária de julgamento de processos em 2021. Ao todo, os conselheiros analisaram 13 processos, sendo quatro prestações de contas de prefeituras relativas ao exercício de 2019. Banzaê, Caturama e Teofilândia – foram aprovadas com ressalvas , já Santa Brígida, foi rejeitada.

“O tribunal deixou de considerar uma defesa que nós fizemos, ou seja, julgou sem levar em consideração uma documentação com pedido de reconsideração. Nós já estamos recorrendo desta decisão do TCM, e temos 100% de certeza de que ela será reformulada, tendo em vistas que outras prefeituras sofreram este mesmo processo, e tiveram a mesma defesa e foram aprovadas, determinando a emissão de novo voto pela aprovação”, relatou o ex-prefeito.

Vale apena destacar que o ex-gestor da Prefeitura de Santa Brígida, tem em seu histórico, a aprovação de todas as suas contas, desde o início de seu mandato em 2013, o que resultou ao longo deste últimos 8 anos, confiança e responsabilidade com o  erário público

Preceitua o artigo 164 da Lei Complementar nº. 621/2012 que “de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do Plenário, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte, pelo interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista nesta Lei Complementar.”

De seu turno, o art. 157 da Lei Complementar nº. 621/2012 estabelece que “o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas disporá de prazo em dobro para interposição de recurso”, se iniciando sua contagem com a entrega pessoal dos autos com vista ao órgão ministerial (art. 62, parágrafo único).

 

 

 

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