Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa fraudulenta na cidade de Jeremoabo

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A divulgação do resultado de uma pesquisa fraudulenta, registrada no dia 14/09/2020, sob o n. BA-07321/2020, com data de divulgação a partir do dia 20/09/2020, na cidade de Jeremoabo-BA, foi suspensa após uma ação na Justiça Eleitoral, após um pedido de liminar da Comissão Provisória do Partido Progressista.

Antes de tudo, é de extrema importância, orientar aos eleitores desta cidade, que  a pesquisa  fraudulenta, induz ao erro na hora do voto. Destacando e importante  frisar que a publicação de resultado pode alcançar a uma gama indeterminada de pessoas, podendo gerar um dano de grande proporção, em virtude do potencial de influência que tais pesquisas possuem como indutores da preferência do eleitorado, afetando a lisura do processo eleitoral.

De acordo com a decisão, a pesquisa foi registrada faltando elemento imprescindível, além de possuir elementos que induzem a resposta do eleitor, contendo ainda questionamentos sobre a opinião dos eleitores, acerca de circunstâncias atuais da gestão municipal, além da ausência de elementos essenciais exigidos pela justiça eleitoral.

Dentre os argumentos da representação, conforme constam nos IDs 4782878 e 4783217, a área física de realização do trabalho a ser executado conteria nomes de povoados e bairros inexistentes no município: “BNH”, “Padre de Serra” e “Sitio do Vila”. Não foi especificado, ainda, o quantitativo de entrevista realizada em cada uma das localidades, existindo ainda repetição de locais, como por exemplo: “centro”, “centrosede”, “Centro Sede” e “Sede”; “Barão 110”, “Rodovia Barão 110”. Não foi apresentado, também, plano amostral e ponderação quanto ao sexo, faixa etária, nível de escolaridade e nível econômico.

A consequência para tal situação é a pesquisa ser considerada não registrada e, para quem efetuar a divulgação, a aplicação de multa correspondente ao ilícito eleitoral, conforme art. 17 da resolução.

O Juiz Eleitoral Leandro Ferreira de Morais, DEFERE A TUTELA DE URGENCIA LIMINAR, determinando que os representados se abstenham de divulgar, até o julgamento do feito, a pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-07321/2020, sob quaisquer forma e meio, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada divulgação, sem prejuízo de eventual crime de desobediência e sanção eleitoral prevista.

Leia com atenção o documento no link abaixo 

Suspensão de pesquisa fraudulente

OBSERVAÇÃO: O Processo ainda está tramitando e caberá recurso dos interessados.

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