Anabel de Tista terá que ressarcir quase 100 mil reais gastos pelo TRE/BA para realizar a eleição suplementar de Jeremoabo

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Caros amigos internautas, o erário público é sagrado aos olhos da Justiça Federal, e em momento algum, ninguém ficará impune, se ele for utilizado de forma indevida.

Lá na cidade de Jeremoabo, a ex-prefeita Anabel de Tista, terá que ressarcir o valor de R$ 86.957,30 (oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), a União a integridade do valor gasto pelo TRE/BA, para  realizar a eleição suplementar no município, a saber, R$ 77, 745, 16 (em valores na época), devidamente acrescido de correção monetário e juros de mora a contar de 03/06/2018  (data da eleição suplementar), equivalente nesta data, a R$ 86, 957, 30 (oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos).

Vale apena lembra que em janeiro de 2017, após as eleições do ano anterior, Anabel teve o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, o que acarretou em novas eleições em 2018.

Por fim, não há que se falar em inexistência do dever de indenizar porque a Legislação prevê que os custos das eleições suplementares correrão a expensas da Justiça Eleitoral. De fato, a Legislação dispõe dessa forma para evitar que a eleição dos representantes do povo não fique ao alvedrio do particular em custear o novo pleito, até porque há urgência na regularização do Governo em questão. Isso, a toda evidência, não é empecilho à responsabilização daquele(s) que deu(deram) causa ao prejuízo na obrigação de repará-lo,o que se busca nesta demanda.

O que ainda nos chama atenção, é que mesmo diante do procedente, a ex-gestora, terá a coragem de  concorrer o pleito municipal que irá acontecer no dia 15 de novembro.

OBSERVAÇÃO:  O processo ainda está tramitando e caberá recurso

Leia com atenção o documento oficial no link abaixo:

1004387-51.2020.4.01.3306

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