O Ministério Público entrou com uma Representação Eleitoral com pedido de liminar, aceito pela juíza da 181ª Zona Eleitoral, Dra. Janaína Mederiros, que determinou a suspensão publicidades postadas nas redes sociais pelo Prefeito Gordo de Raimundo e pelo pré-candidato Elton Magalhães, sob o argumento de que eram “propaganda antecipada” em favor do pré-candidato a prefeito Elton Magalhães.
O prefeito Gordo de Raimundo (PT) e o pré-candidato Elton Magalhães recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral e conseguiram suspender a decisão do 1º grau.
De acordo com o TRE, “A Corte Superior Eleitoral vem adotando entendimento no sentido de ser necessário o pedido explícito de voto para que uma divulgação seja considerada propaganda eleitoral antecipada. ”
No entendimento do Juiz Relator expressões como: “O trabalho tem que continuar”, “#Tô com Elton”, “#Sou mais Elton”, “Tamo junto” e “o número 13”, não configuram pedido de voto.
Para o julgador Carlos Cleriston e Elton Magalhães, mesmo sem terem incorrido em conduta vedada por lei, foram tolhidos de sua liberdade de manifestação, direito constitucionalmente garantido pelo art. 5º da Carta Magna.