Jeremoabo: ex-prefeita Anabel de Sá sofre processo por dano à Justiça Eleitoral; bens podem ser bloqueados

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A ex-prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima (PSD), disputou as eleições de 2016 com registro indeferido.

A ex-prefeita ganhou a eleição, mas como sua situação era irreversível, o pleito foi anulado. A Justiça Eleitoral então, realizou em 2018, eleições suplementares para o suprimento dos cargos de prefeito e  vice-prefeito, sendo legitimado para chefe do Executivo, o então candidato Deri do Paloma (Progressistas).

Agora, a Justiça Eleitoral, representada pela União, cobra da ex-prefeita uma quantia no valor de R$ 86.957,30  (oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), referentes aos gastos do pleito suplementar. O processo está em andamento e cabe recurso.

Veja um trecho das alegações do processo:

 Por óbvio, essa despesa decorreu da investida ilícita das Requeridas, de modo que a despesa suportada pela UNIÃO para a realização da nova eleição, caracteriza redução antijurídica do patrimônio estatal, o que, por sua vez, consiste em dano a ser ressarcido pelos autores da ilicitude.

 Sobre o bloqueio de bens, diz o texto dos advogados da União:

Além do mais, existe fundado risco de que eventual demora na constrição dos bens possibilite às Requeridas que se esquivem da execução do título que, certamente, será formado neste processo, pois, com o conhecimento da tramitação deste, poderão se desfazer ou ocultar bens suficientes a garantir o crédito reclamado, tornando ineficaz o ressarcimento e perpetuando a impunidade.

Agora, a JUSTIÇA ELEITORAL, representada pela União, COBRA DA EX-PREFEITA uma quantia no valor de R$ 86.957,30 (oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), REFERENTES AOS GASTOS DO PLEITO SUPLEMENTAR. O processo está em andamento e cabe recurso.*

VEJA UM TRECHO DAS ALEGAÇÕES DO PROCESSO:

“Por óbvio, essa despesa decorreu da investida ilícita das Requeridas, de modo que a despesa suportada pela UNIÃO para a realização da nova eleição, caracteriza redução antijurídica do patrimônio estatal, o que, por sua vez, consiste em dano a ser ressarcido pelos autores da ilicitude.”*

SOBRE O BLOQUEIO DE BENS, diz o texto dos advogados da União:

“Além do mais, existe fundado risco de que eventual demora na constrição dos bens possibilite às Requeridas que se esquivem da execução do título que, certamente, será formado neste processo, pois, com o conhecimento da tramitação deste, poderão se desfazer ou ocultar bens suficientes a garantir o crédito reclamado, tornando ineficaz o ressarcimento e perpetuando a impunidade.”

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