Covid-19: Jeremoabo-BA decreta toque de recolher e outras medidas urgentes que começam a valer neste domingo (19)

Postado por:

Facebook
WhatsApp
lll

Conforme foi publicado por meio dos Decretos Municipais  n.º 025/2020e  e 032/2020”,  fica determinado toque de recolher, das 8h da noite até as 5h da manhã do dia seguinte, partir do dia 19 de julho de 2020, até às 00h00 do dia 25 de julho de 2020, sendo terminantemente proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, locais e praças públicas no Município de Jeremoabo.

Estará permitida a circulação apenas de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como servidores do Conselho Tutelar, do CRAS e dos órgãos de segurança pública.

Funcionarão até às 19h:

a) supermercados, mercearias, padarias e açougues;
b) clínicas odontológicas;
c)clínicas de especialidades médicas, psicológicas, laboratórios de análises clínicas e vacinação;
d) missas e cultos religiosos;
Até as 19h30h:
a) restaurantes, lanchonetes e afins, através do sistema delivery;
b) serviço de moto táxi;
c) serviço de autoatendimento (caixas eletrônicos) das instituições financeiras;
Por fim, não estão inclusas no toque de recolher:
– posto de combustível, restaurantes e lojas de conveniências situadas nas Rodovias e Estradas, por ser serviço essencial para o tráfego de caminhões e caminhoneiros.
II- postos de combustível;
II – farmácias;
III – revendedora ou distribuidora de gás e água;
IV – casas funerárias;
V- hoteis, pousadas e pensões;
VI- borracharias;

ASCOM – Prefeitura de Jeremoabo

Deixe seu comentário