Educação sexual é um Direito Humano

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Falar sobre sexualidade na infância não é incentivar o sexo, é informar e orientar para o desenvolvimento sexual saudável. O que diz a lei?

É considerado crime de pornografia infantil:

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

O Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos e os deveres para quem usa a rede, diz no artigo 21 que em casos de conteúdos de nudez e sexo não autorizados, a vítima pode solicitar remoção diretamente aos provedores de aplicações na Internet.

“O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.” (Art. 21 da Lei 12.965).

Todos os adolescentes e jovens têm direito de acesso à informação e à educação sexual. É dever garantir serviços de orientação e atendimento a adolescentes e jovens antes de sua atividade sexual, para ajudá-los a lidarem com a sua sexualidade de forma positiva e responsável, incentivando comportamentos de autocuidado.

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