A redação do Site Manoel Alves, esteve em contato com a Empresa Atlântico Transportes LTDA, responsável pelo transporte municipal de Paulo Afonso, para levar alguns questionamentos da população pauloafonsina sobre a Lei de Gratuidade, e de que forma ela é aplicada no município.
De acordo com a Empresa, conforme está previsto no processo licitatório, no uso do serviço convencional do transporte público de passageiros estão isentos do pagamento de passagem: Idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos nos termos da Constituição Federal, art 230.
Mediante a qualquer alteração ao cumprimento ou não desta Lei, tivemos acesso ao referido documento de licitação, que de forma clara, diz: Novas gratuidades, descontos e outros benefícios tarifários somente serão concedidos mediante Lei que garanta a fonte de recursos financeiros necessários ao respectivo custeio.
“Mesmo com à aprovação da Câmara de Vereadores, baixando a idade da gratuidade para 60 anos, o documento de licitação no edital, assegura, que mesmo com a alteração da idade, a empresa não se esquiva de transportar pessoas com 60 anos, por tanto, que alguém arque com esta conta”, disse Mizael Varjão, gerente administrativo da Atlântico.
EDITAL: