Momento Jurídico: Audiência de Custódia e como ela funciona

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Hoje vamos esclarecer um pouco um assunto que todos ouvem falar, mas salvo os que lidam com a justiça, poucos entendem como funciona, e para não sairmos por aí falando bobagens é melhor tomarmos nota do que significa a “famosa” AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA e como ela funciona.

Está prevista em Pactos e Tratados Internacionais em que o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (O Pacto de San José da Costa Rica).

A Lei garante que toda pessoa presa deve ser conduzida, de imediato, à presença de um juiz ou autoridade autorizada por Lei a exercer funções judiciais, a fim de garantir-lhe o direito de ser julgada em um prazo razoável ou de ser posta em liberdade.

O que não significa que o processo não terá prosseguimento, claro que se houve algum crime, o mesmo deverá ser apurado, todavia, a liberdade deve ser garantida até que se prove o contrário, pois ninguém tem o direito de ser punido sem o trânsito em julgado de sentença condenatória, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 no seu Art. 5º, inciso LVII.

Pois bem, o primeiro a aderir à ideia da Audiência de Custódia foi o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em parceria com o CNJ e com o Ministério da Justiça, quando lançou por meio do Provimento Conjunto nº 03/2015, do TJSP que regulamenta a Audiência de Custódia.

Desta forma, o procedimento adotado visa o prazo de 24 horas para os juízes ouvirem as pessoas que foram presas em flagrante, assim, os juízes podem avaliar se é necessário manter a pessoa presa, se pode sair mediante fiança, se cabe uma medida punitiva de caráter educativo ou se deve ficar em liberdade por não ter sua prisão justificada.

De modo que, a Audiência de Custódia confere ao cidadão preso em flagrante o direito de ter seu caso reanalisado por um juiz, que verá a legalidade da sua prisão em tempo curto e, ainda, com a garantia do contato pessoal.

Deve ser presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão, portanto, o delegado lavra e o juiz controla seu funcionamento, além disto, serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, de um Defensor Público ou de seu Advogado.

Por meio da Audiência de Custódia, além de se evitar prisões ilegais, feitas de maneira arbitrária ou desnecessária, pode ser uma opção para desafogar o atual sistema carcerário, entre outras questões é também uma maneira de dignificar a pessoa humana, pois dá a chance de ampla defesa bem como de revisão da prisão, para que ninguém cumpra mais do que deveria ou para que não seja punido pelo que não fez.

Se você leitor ficou com alguma dúvida mande seu email: bezerraalvesadv@outlook.com, ou agende uma visita pelos telefones: (75) 98892-5583 (WhatsApp) / (75) 99103-8097.

Escritório: Bezerra & Alves Advocacia e Consultoria, Av. Apolônio Sales, 915, Empresarial Rocha, 1º andar, Sala: 122.

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