Em mais uma sessão ordinária desta terça-feira (04), na cidade de Glória, os vereadores estiveram discutindo o Projeto de Lei nº 010 de 4 de dezembro de 2018, que em sua redação “ concede anistia de multas e juros, parcelamento especial de débitos tributários e dá outras providências”.
Estiveram presentes também na sessão, o secretário de Governo Nido de Dotor, o procurador geral do município, o Dr. Pedro Vitor; o responsável pelo Departamento de Tributos, o Dr. Geraldo, a fim de esclarecer a importância do referido projeto, além de explanar de que forma a Gestão Municipal, vem cobrando da população estes tributos.
Na sua justificativa, em um dos artigos do projeto, diz que os créditos da Fazenda Pública Municipal, vencidos até a publicação desta Lei, inscritos ou não em Dívidas Ativas, ajuizadas ou não, poderão ser pagos, atualizados monetariamente, com dispensa, integral ou parcial, dos encargos relativos à multa de mora, ao juros de mora, aos honorários, e, quando for o caso à multa de infração, para pagamento avista ou parcelado em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, na forma e nas condições indicados nesta lei.
Para fazer jus aos benefícios deste artigo, o contribuinte deverá recolher o tributo lançado no exercício em curso e pagar a dívida remanescente ou a primeira parcela desta, até 27 de dezembro de 2018.