Juiz julga improcedente acusação de crime eleitoral contra Padre Eraldo, Gabriel e Cacau

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O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Lucas Lopes Dória Ferreira, julgou improcedente o processo por captação ilícita de sufrágio contra o prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo (PSD), o vice-prefeito, Gabriel Varjão (PSDC), e o vereador Cacau Correia (PTN). A decisão é do dia 11 deste mês, mas foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DEJEAL) apenas nesta terça-feira (18).

Os três políticos citados eram acusados de terem sido beneficiados por atendimentos médicos realizados em 2016, durante o período eleitoral, pela médica Dáfila Varjão Correia, irmã do vice-prefeito Gabriel Varjão e filha do vereador Cacau Correia. Ela teria realizado consultas gratuitas com o objetivo de angariar votos para os três.

Na época, foram divulgadas na imprensa receitas médicas, com carimbo da Secretaria Municipal de Saúde, assinadas por Dáfila Varjão, que, inclusive, não faria parte do quadro de servidores da pasta.

A defesa de Eraldo, Gabriel e Cacau alegou no processo que as consultas feitas pela médica ocorreram dentro da legalidade e que as provas não eram suficientes para evidenciar qualquer vínculo com o pleito eleitoral. Alegou também que os três acusados não tinham conhecimento da prática de Dáfila, o que, para a defesa, afasta deles a captação ilícita de sufrágio.

O juiz eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira entendeu que as receitas assinadas pela médica durante o período eleitoral, utilizando-se de receituário da Secretaria Municipal de Saúde, não são suficientes para caracterizar a compra de votos em favor de Padre Eraldo, Gabriel Varjão e Cacau Correia, ainda mais porque não há nas receitas dado algum que configure pedido de voto.

Com Informações do Correio Notícias

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